Artigos e Notícias

Advogados do escritório Estevão e Pinheiro participam do 30º Encontro do Coletivo Nacional de Advogados(as) de Servidores(as) Públicos(as) em São Paulo

Nos dias 7 e 8 de novembro, o advogado Breno Perez e a advogada Andrielly Gutierres, do escritório Estevão e Pinheiro, marcaram presença no 30º…

Sindicato forte, direitos garantidos

Entrevista com André Barreto – Jornal O Securitário – Setembro de 2024 André Barreto é advogado trabalhista e sindical ­do escritório Estevão & Pinheiro Advogados…

Escritório Participa do 29º Encontro Nacional do CNASP em João Pessoa

No período de 3 a 5 de abril, o escritório Estevão e Pinheiro teve a honra de participar do prestigiado 29º Encontro Nacional do CNASP…

STF fixa tese sobre demissão de empregados/as públicos na administração pública indireta

Na sessão realizada em fevereiro (28), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma tese de repercussão geral em decorrência do julgamento do Recurso…

STF derruba vitória dos aposentados na Revisão da Vida Toda: Entenda o Impacto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 7 votos a 4, nesta quinta-feira (21/3), derrubar a vitória dos aposentados na Revisão da Vida Toda. O…

NOTA EM DEFESA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO DIREITO DO TRABALHO

O escritório ESTEVÃO & PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS vem à público manifestar seu mais irrestrito apoio e defesa à manutenção da competência da Justiça do Trabalho…

Em defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho

Por Maurício Rands (Advogado formado pela FDR da UFPE, PhD pela Universidade Oxford) Publicado no Diario de Pernambuco em: 05/02/2024 O art. 114 da CF/88 estabelece…

Retorno Plenamente do Escritório às Atividades Após o Recesso do Judiciário

Anunciamos nosso retorno pleno às atividades após o período de recesso judicial. Esperamos que esta mensagem encontre cada cliente e parceiro em perfeito estado. Durante…

Na capitania de Pernambuco, fazer greve também está proibido

Antes mesmo de ser iniciada, quando se poderia de fato analisar se houve alguma conduta ilícita, a ação grevista já foi proibida

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