NOTA EM DEFESA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO DIREITO DO TRABALHO

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NOTA EM DEFESA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO DIREITO DO TRABALHO

O escritório ESTEVÃO & PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS vem à público manifestar seu mais irrestrito apoio e defesa à manutenção da competência da Justiça do Trabalho e do próprio Direito do Trabalho. Esse pronunciamento vem no bojo dos atos realizados em todas as capitais no último dia 28 de fevereiro com essa temática e dos recentes julgamentos do STF em sede de reclamação constitucional sobre a licitude da pejotização das relações de trabalho.

O artigo 114 da Constituição Federal é explícito na delimitação das competências jurisdicionais da Justiça do Trabalho: é de sua atribuição resolver todos os litígios que decorrem das relações de trabalho, de modo que mesmo trabalhadores autônomos/as devem sujeitar suas pretensões à Justiça do Trabalho.

No entanto, ao longo de sua jurisprudência nos últimos anos, o STF tem reduzido o âmbito de aplicação desse artigo, retirando diversas situações específicas de relações de trabalho da competência dessa Justiça Especializada e remetendo à Justiça Comum. Opera-se, pois, um esvaziamento que, no limite, comprometerá a própria existência de tal ramo do judiciário. A situação do suposto trabalho autônomo e as ações judiciais de reconhecimento de vínculo de emprego nessa modalidade de trabalho (inclusive, em categorias obreiras específicas) é um exemplo marcante.

O STF também tem sido um ator chave no desmonte do Direito do Trabalho – inclusive, aprofundando as flexibilização e desregulamentação presente na Reforma Trabalhista –, na medida em que vem, nos últimos três anos, sistematicamente, por meio de decisões monocráticas e turmárias em reclamações constitucionais, reformando decisões do Judiciário Trabalhista de maneira a afastar dessa o seu papel de defesa dos direitos sociais dos trabalhadores brasileiros, principalmente em casos cujo objeto trate do reconhecimento de vínculo empregatício de trabalhadores contratados de modo fraudulento através da intermediação simulada de pessoa jurídica (pejotização).

Entendemos que esse processo de destruição do Direito do Trabalho tem, por consequência, a piora da renda do trabalho no Brasil e a precarização das condições de trabalho da classe obreira. Afinal, a forma jurídica do emprego ainda é hoje o que se tem de mais garantidor de direitos sociais básicos à classe trabalhadora, na medida em que se compreende ser tal regulação jurídica das relações de compra e venda da força de trabalho o que há de melhor construído pelas lutas sindicais e políticas da classe para reduzir os males da exploração no processo de produção capitalista.

Defendemos, por conseguinte, uma Justiça do Trabalho e um Direito do Trabalho que sejam comprometidos e aptos a garantir melhores condições de trabalho e a preservação da renda das trabalhadoras e trabalhadores.

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