Precisamos falar sobre a precarização do trabalho dos entregadores por aplicativo

Como amplamente divulgado nas redes sociais e neste site de notícias, o último dia 1º de julho foi marcado por uma ampla greve nacional dos entregadores de aplicativos.

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Precisamos falar sobre a precarização do trabalho dos entregadores por aplicativo

Por André Barreto*

Como amplamente divulgado nas redes sociais e neste site de notícias, o último dia 1º de julho foi marcado por uma ampla greve nacional dos entregadores de aplicativos. Essa mobilizou e teve como principal bandeira a melhoria de suas condições de trabalho, de maneira que, entre as suas reivindicações, está a revisão da taxa mínima cobrada pelo aplicativo, o fim do bloqueios injustos contra os entregadores (em geral, feito pela empresa de aplicativo por reclamações ou pontos baixos), o pagamento pelos aplicativos de seguro contra acidentes, morte ou assaltos e a prestação de auxílio desses para os entregadores contra a covid-19, como o fornecimento de máscaras, álcool em gel e demais equipamentos de proteção individual.

A questão a se discutir é: Por que os entregadores de alimentos por aplicativo não são considerados trabalhadores empregados? No seio da atual sociedade capitalista, ter um contrato de emprego reconhecido é ainda o melhor meio de se garantir direitos sociais em uma relação de trabalho e para os trabalhadores. Em face da exploração do trabalho que todo trabalhador, em maior ou menor grau sofre, as lutas dos sindicatos e de trabalhadores em movimento e organizados efetivaram como conquistas históricas a redução dessa exploração pela forma de direitos a serem garantidos – o pagamento de um salário minimamente decente, a limitação da jornada de trabalho ou mesmo auxílios e proteções ao trabalhador em momentos de crise e dificuldade.

Entretanto, com a recente ampliação do espectro de valorização de capital nas atividades e setor de serviços, explodiu na sociedade uma gama de atividades as quais não tem qualquer proteção trabalhista, são desenvolvidas sob total informalidade. Passam a não ser mais consideradas “trabalho”, mas mero “bico”, e os seus sujeitos não mais “trabalhadores”, apenas unicamente “microempreendedores”. É sobre este manto ideológico de negação do trabalho, que hoje em dia os entregadores de aplicativos trabalham diariamente mais de 12 horas, muitos não conseguindo tirar ao final do mês nem mesmo um salário mínimo. Se ficam doentes ou se acidentam, não há qualquer garantia de renda. Diante dessas condições precarizadas, pois são eles reduzidos a pessoas de “segunda classe”, não é preciso dizer que as empresas de aplicativo de entrega lucram milhões de dólares ao mês – sim, são dólares, pois nem esconder que são empresas transnacionais e estrangeiras, elas escondem, com o estrangeirismo de seus nomes.

Não faz sentido falar que não há trabalho, se existe um verdadeiro oligopólio das três grandes empresas desses app’s – Rappi, Uber Eats e Ifood) – as quais pagam quanto querem, pois o seu negócio é “comprar barato e vender caro”, ficando com a maior fatia da renda e do lucro, justamente sobre o tal serviço de intermediação entre cliente, restaurante e entregador. Como falar que, em lugar de serem trabalhadores, esses entregadores seriam “pequenos empreendedores”, diante de uma verdadeira desvantagem estrutural na tal relação econômica que há entre a empresa de aplicativo e eles? Não há a tal clamada livre-concorrência, pelo contrário, em face do desemprego em taxas crescentes nos últimos anos, principalmente na juventude periférica brasileira, tem-se uma subordinação desses trabalhadores e de sua força de trabalho ao grande capital dessas empresas. É uma realidade bem distante de qualquer “liberdade de escolha” por esses entregadores.

A força de trabalho (ou seja, o trabalho) fica caracterizada em uma relação social e econômica, quando ao seu detentor não resta outro destino que não seja vende-la, por determinado período, para outrem, para uma empresa, já que ele (aqui se constituindo enquanto trabalhador) não tem os meios e instrumentos necessários para trabalhar para si. A única “liberdade” que lhe resta, então, passa a ser a de vender essa sua capacidade de trabalho para sobreviver, em troca de um salário.

Desse modo, é inegável que esses entregadores de aplicativo são trabalhadores e empregados junto a essas empresas com as quais se vinculam. Reconhecer esse direito de ser trabalhador empregado e acessar os direitos da CLT será o fruto a se conquistar com a luta geral que se iniciou nesse histórico 1º de julho. Essa grande greve, em conjunto com outras que devem vir, constitui-se como um primeiro ato de consciência da sua condição de classe trabalhadora – solidarizar-se e contribuir com esse processo é dever também de todos lutadores e lutadoras populares e do movimento sindical.

 

*André Barreto é advogado do Estevão e Pinheiro Advogados Associados e membro da Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABJD).

Fonte: Brasil de Fato, 03 de julho de 2020.

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